
Programa Emprega + Mulheres: Oportunidade de Transformação no Ambiente de Trabalho da Saúde
Com o avanço da legislação trabalhista nos últimos anos, o setor da saúde ? incluindo hospitais, clínicas e casas de saúde ? tem sido chamado a repensar suas políticas de gestão de pessoas, especialmente no que diz respeito à inclusão, à equidade de gênero e à conciliação entre vida profissional e pessoal. Um dos marcos mais importantes dessa transformação foi a criação do Programa Emprega + Mulheres, instituído pela Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022.
Voltado à promoção da empregabilidade e permanência da mulher no mercado de trabalho, o programa traz um conjunto de medidas que visam apoiar as profissionais em sua jornada laboral, ao mesmo tempo em que oferece instrumentos para que as empresas se adaptem de maneira estratégica, responsável e humanizada.
Neste artigo, resumimos os principais pontos da lei, com foco nas obrigações e oportunidades que ela cria para os estabelecimentos de saúde em Minas Gerais.
O programa foi idealizado com o propósito de:
- Estimular a contratação, permanência e ascensão das mulheres no mercado de trabalho;
- Promover condições para que mães e pais possam equilibrar suas responsabilidades profissionais e familiares;
- Incentivar a qualificação de mulheres para áreas com baixa representatividade feminina, como tecnologia e engenharia;
- Fomentar o desenvolvimento de ambientes organizacionais mais igualitários, colaborativos e saudáveis.
Com isso, busca-se não apenas corrigir desigualdades históricas, mas também melhorar os resultados das organizações, já que há ampla comprovação de que equipes mais diversas tendem a ser mais inovadoras e produtivas.
Embora muitas medidas do Programa sejam voluntárias, outras criam obrigações diretas para os empregadores, inclusive no setor da saúde. A seguir, destacamos as principais:
a) Apoio à parentalidade na primeira infância
Empresas com pelo menos 30 empregadas com filhos de até seis anos de idade devem implementar ações de apoio à parentalidade. Isso pode incluir:
- Criação de espaços de amamentação;
- Adoção de horários flexíveis;
- Apoio financeiro para custeio de creche (reembolso-creche);
- Adoção de políticas internas que facilitem a conciliação entre trabalho e família.
b) Flexibilização da jornada de trabalho para mães e pais
A Lei 14.457/22 autoriza o uso do regime de teletrabalho, jornada parcial ou compensação por banco de horas para empregados com filhos de até seis anos ou com deficiência, independentemente da idade.
Essa flexibilização deve ser negociada entre as partes, mas é recomendada como boa prática, especialmente para profissionais da área administrativa e da gestão hospitalar.
c) Afastamento remunerado para qualificação profissional
Uma das inovações da Lei é a possibilidade de o empregador suspender o contrato de trabalho para participação em curso ou em programa de qualificação profissional oferecido pela empresa.
d) Prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência
A lei torna obrigatória a implementação de medidas de prevenção e enfrentamento ao assédio sexual e à violência no ambiente de trabalho. Os estabelecimentos de saúde devem:
- Incluir regras de conduta nos códigos internos de ética e disciplina;
- Realizar treinamentos periódicos com todos os empregados;
- Divulgar canais seguros e sigilosos de denúncia;
- Estimular o respeito mútuo entre as equipes.
Essa medida tem especial relevância em ambientes hospitalares, nos quais há contato próximo entre profissionais de diversas áreas, pacientes e familiares.
Embora algumas empresas vejam o cumprimento dessas normas como mera obrigação legal, é importante destacar os benefícios estratégicos e institucionais de sua implementação consciente:
- Redução de rotatividade: mulheres que se sentem apoiadas em suas necessidades tendem a permanecer mais tempo nas instituições;
- Aumento da produtividade: ambientes organizacionais inclusivos favorecem o engajamento e a motivação;
- Melhoria da reputação institucional: hospitais e clínicas que valorizam a equidade e o cuidado com seus colaboradores ganham destaque perante a sociedade e os profissionais do setor;
- Adequação às exigências ESG (ambiental, social e governança): cada vez mais, financiadores, investidores e convênios públicos e privados consideram critérios sociais em suas parcerias.
O setor hospitalar tem, por natureza, uma vocação voltada ao cuidado e ao acolhimento. Ao cumprir com as diretrizes do Programa Emprega + Mulheres, os estabelecimentos de saúde não apenas seguem a lei, mas se tornam agentes ativos de transformação social, promovendo um ambiente de trabalho mais justo, saudável e eficiente.
Investir em equidade de gênero, no fim das contas, é também uma forma de investir na qualidade do atendimento ao paciente, na eficiência das equipes e na sustentabilidade da própria instituição.
O Programa Emprega + Mulheres é mais do que uma legislação: é um convite para que hospitais, clínicas e casas de saúde repensem seu papel no desenvolvimento humano e social. Ao abraçar essas diretrizes, as instituições contribuem para um mercado de trabalho mais equilibrado, digno e produtivo ? e colhem os frutos de uma gestão mais empática e eficiente.
A Central dos Hospitais e o MADGAV Advogados estão à disposição para apoiar as instituições mineiras de saúde na implementação das medidas previstas na Lei nº 14.457/2022 e reforçar o compromisso com práticas que valorizem todas as pessoas envolvidas no cuidado com a vida.
Flávio Carvalho Monteiro de Andrade. Presidente da Comissão de Apoio Jurídico a Micro e Pequenas Empresas da OAB/MG, advogado sócio administrador da MADGAV Advogados, Membro do Conselho Fiscal da Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas - AMAT-MG. É Mestre em Direito do Trabalho pela PUC/MG e Professor de Direito do Trabalho do IBMEC-BH e da SKEMA. Foi indicado em 4º lugar na lista da Análise Advocacia de advogados trabalhistas mais admirados do Brasil. Indicado como um dos melhores advogados trabalhistas da Região Sudeste pela Leaders League.