
TST abre prazo para manifestações sobre temas trabalhistas que podem virar regra nacional
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) abriu na segunda-feira (19) prazo para manifestações escritas de entidades, órgãos e cidadãos interessados em nove processos trabalhistas que podem gerar decisões com efeito vinculante, ou seja, que serão aplicadas a milhares de casos semelhantes em todo o país.
Esses processos seguem o rito de "incidentes de recursos repetitivos", utilizados quando há grande volume de ações sobre o mesmo tema. A decisão final nesses casos cria um entendimento obrigatório para todos os tribunais e varas do trabalho.
O prazo para enviar manifestações é de 15 dias úteis, e qualquer pessoa, empresa ou instituição pode se candidatar para atuar como "amicus curiae" colaborador no processo, oferecendo informações técnicas e argumentos que contribuam com o julgamento. As manifestações devem ser feitas por meio de petições nos próprios autos.
Principais temas em debate:
- Justiça gratuita para sindicatos
O TST vai decidir se sindicatos precisam comprovar que não têm recursos para pedir gratuidade judicial quando atuam como substitutos processuais. - Desconsideração da personalidade jurídica
Discussão sobre a competência da Justiça do Trabalho para responsabilizar sócios de empresas em recuperação judicial. - Valor do pedido inicial
Definição sobre se os valores indicados na petição inicial limitam ou não a condenação e execução nos processos trabalhistas. - Desoneração previdenciária
Debate sobre a aplicação da desoneração sobre contribuições previdenciárias oriundas de condenações na Justiça do Trabalho. - Prescrição intercorrente
Definição sobre a aplicação da prescrição em execuções iniciadas antes ou depois da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017). - Promoções por antiguidade
Validade de critérios adicionais ? como situação financeira da empresa ? para promoções que deveriam seguir apenas o tempo de serviço. - Preparo recursal
Validade do pagamento do preparo recursal por terceiros que não fazem parte do processo. - Reconhecimento de prescrição de ofício
Possibilidade de o juiz aplicar a prescrição trabalhista mesmo sem pedido da parte. - Substituição do depósito recursal
Se é possível substituir o depósito por fiança bancária ou seguro, e quais condições essas garantias devem seguir.
Além desses, o TST já havia publicado editais sobre outros temas relevantes como limitação ao uso de banheiro, indenização em parcela única, docência, periculosidade, execução de sócios, contribuição patronal, entre outros.
Fique atento
A Central dos Hospitais orienta seus associados a acompanhar esses julgamentos, pois os temas debatidos podem impactar diretamente a gestão de pessoas, os custos trabalhistas e os processos judiciais das instituições de saúde.
Caso tenham interesse em participar como amicus curiae, o prazo para peticionamento é até o início de junho, conforme os prazos legais. Para saber mais, consulte os editais no site do TST ou entre em contato com nosso setor jurídico.