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10
Jun
2025
TST abre prazo para manifestações sobre temas trabalhistas que podem virar regra nacional

TST abre prazo para manifestações sobre temas trabalhistas que podem virar regra nacional

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) abriu na segunda-feira (19) prazo para manifestações escritas de entidades, órgãos e cidadãos interessados em nove processos trabalhistas que podem gerar decisões com efeito vinculante, ou seja, que serão aplicadas a milhares de casos semelhantes em todo o país.

Esses processos seguem o rito de "incidentes de recursos repetitivos", utilizados quando há grande volume de ações sobre o mesmo tema. A decisão final nesses casos cria um entendimento obrigatório para todos os tribunais e varas do trabalho.

O prazo para enviar manifestações é de 15 dias úteis, e qualquer pessoa, empresa ou instituição pode se candidatar para atuar como "amicus curiae" colaborador no processo, oferecendo informações técnicas e argumentos que contribuam com o julgamento. As manifestações devem ser feitas por meio de petições nos próprios autos.

Principais temas em debate:

  • Justiça gratuita para sindicatos
    O TST vai decidir se sindicatos precisam comprovar que não têm recursos para pedir gratuidade judicial quando atuam como substitutos processuais.
  • Desconsideração da personalidade jurídica
    Discussão sobre a competência da Justiça do Trabalho para responsabilizar sócios de empresas em recuperação judicial.
  • Valor do pedido inicial
    Definição sobre se os valores indicados na petição inicial limitam ou não a condenação e execução nos processos trabalhistas.
  • Desoneração previdenciária
    Debate sobre a aplicação da desoneração sobre contribuições previdenciárias oriundas de condenações na Justiça do Trabalho.
  • Prescrição intercorrente
    Definição sobre a aplicação da prescrição em execuções iniciadas antes ou depois da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017).
  • Promoções por antiguidade
    Validade de critérios adicionais ? como situação financeira da empresa ? para promoções que deveriam seguir apenas o tempo de serviço.
  • Preparo recursal
    Validade do pagamento do preparo recursal por terceiros que não fazem parte do processo.
  • Reconhecimento de prescrição de ofício
    Possibilidade de o juiz aplicar a prescrição trabalhista mesmo sem pedido da parte.
  • Substituição do depósito recursal
    Se é possível substituir o depósito por fiança bancária ou seguro, e quais condições essas garantias devem seguir.

Além desses, o TST já havia publicado editais sobre outros temas relevantes como limitação ao uso de banheiro, indenização em parcela única, docência, periculosidade, execução de sócios, contribuição patronal, entre outros.

Fique atento

A Central dos Hospitais orienta seus associados a acompanhar esses julgamentos, pois os temas debatidos podem impactar diretamente a gestão de pessoas, os custos trabalhistas e os processos judiciais das instituições de saúde.

Caso tenham interesse em participar como amicus curiae, o prazo para peticionamento é até o início de junho, conforme os prazos legais. Para saber mais, consulte os editais no site do TST ou entre em contato com nosso setor jurídico.

Central dos Hospitais

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